Prefeitura Municipal De Balsas - MA
reconhecer a relevância social dos serviços prestados pela entidade, para fins de eventual celebração de parcerias, convênios ou acesso a recursos públicos, conforme legislação vigente. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe de Gabinete, a faça publicar, registrar e correr. GABINETE DO PREF