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O edital trata da aquisição de gasolina comum para a frota de veículos da Câmara Municipal de Olindina, Bahia, através de pregão eletrônico. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 05/02/2026. A licitação utilizará o sistema de registro de preços e o critério de julgamento será o menor preço por item. A habilitação dos licitantes ocorrerá antes da análise das propostas. O edital também informa sobre a participação de micro e pequenas empresas, além de tratar sobre a impugnação e pedido de informações, a apresentação de propostas, a habilitação, o tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte, o credenciamento, a classificação das propostas, a formulação de lances, o modo de disputa, o direito de preferência, as regras de desempate, a negociação, a aceitabilidade da proposta vencedora, a verificação das condições de participação e da documentação de habilitação, o encaminhamento da proposta reformulada, os recursos, o encerramento da licitação, o instrumento contratual, o reajuste, as obrigações do contratado e da contratante, o pagamento, as infrações administrativas e sanções, as disposições finais e os anexos.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, através de transferência bancária ou quitação de boleto bancário, mediante a apresentação de nota fiscal e certidões legais. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo contratante, em até 30 trinta dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de nota fiscal e certidões legais.
O critério de julgamento será o de menor preço por item. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
A habilitação dos licitantes ocorrerá antes da análise das propostas. a administração adotará a ordem procedimental com habilitação prévia isto é, a habilitação ocorrerá antes da análise de propostas e lances.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. deverá protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado dos itens é de ****,00. otal estimado dos itens ****, 00