A Câmara Municipal de Medina-MG realizará uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) para abastecimento de sua frota oficial. O período de envio de propostas será de 23/03/2026 a 25/03/2026. O critério de julgamento será o menor preço por item. A empresa contratada deverá possuir estabelecimento no município de Medina-MG ou em raio compatível, com atendimento 24 horas. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação será verificada preferencialmente via SICAF, com prazo de 2 dias úteis para envio de documentos complementares. O contrato terá vigência de 12 meses. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração, incluindo multas de até 15% do valor do contrato. Não há exigência de garantia da contratação.
O edital prevê que o fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda, mediante abastecimento direto nos tanques dos veículos oficiais em posto credenciado, com controle por ordem de abastecimento ou documento equivalente. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data de assinatura.
O pagamento será efetuado mediante medição mensal, com base na quantidade de combustível efetivamente fornecida, apurada por meio de ordens de abastecimento e notas fiscais correspondentes, observada a conformidade com os preços unitários pactuados. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias úteis após o recebimento da nota fiscal e a aceitação pelo fiscal designado.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia da contratação nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências deste aviso e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo ii documentação exigida para habilitação deste aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A habilitação dos fornecedores será verificada preferencialmente por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos. Na hipótese de necessidade de documentos complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los por meio do portal eletrônico ou por email, no prazo de 2 dois dias úteis, sob pena de inabilitação.
O edital prevê que comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da lei n ****, sujeitando-se às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta, nos termos do art. 156 da mesma lei. As multas aplicadas são: moratória de 0,1% ao dia de atraso injustificado, até 15 dias; compensatória de 10% pelo atraso superior a 15 dias ou inexecução parcial; compensatória de 15% pela inexecução total.
O valor total estimado da contratação alcança R ****,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).