O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de impressão corporativa, incluindo locação de equipamentos, digitalização, software de gerenciamento, manutenção e fornecimento de suprimentos. A sessão pública ocorrerá em 15 de abril de 2026, às 08h00min (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta terá validade de 60 dias. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui anexo deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusarse, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela administração; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais).