O edital trata de um chamamento público eletrônico para credenciamento de empresas da construção civil interessadas em atuar como agente promotor executor na produção de empreendimentos habitacionais urbanos, a serem financiados aos beneficiários, em terrenos públicos ou privados. O processo é eletrônico e os documentos devem ser enviados para o e-mail ***@***. *. * até 10 de junho de 2026, às 10h00. A participação exige cadastro prévio no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, com possibilidade de substituição por registro no SICAF. A qualificação técnica exige experiência em empreendimentos habitacionais, preferencialmente no programa Minha Casa Minha Vida. A qualificação econômico-financeira será avaliada com base no patrimônio líquido. O critério de julgamento não é competitivo, mas sim de pontuação técnica para ordenação dos credenciados, com base em capacidade técnica, certificação PBQP-H, aproveitamento do terreno e capacidade econômico-financeira. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 3 dias úteis. O edital também descreve as infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multas e suspensão de licitar. Os pedidos de impugnação e esclarecimento devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A lista de credenciados será divulgada no PNCP. A contratação final ocorrerá junto à Caixa Econômica Federal, após aprovação dos projetos e documentos.
O edital prevê que o prazo de entrega das unidades habitacionais construídas é de até meses, contados da expedição do alvará de construção, conforme especificado no Anexo 2.
O edital informa que a contratação final ocorrerá junto à instituição financeira que detenha o comando quanto ao formato de programa e fomento da habitação, no que alude ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida no Estado do Rio Grande do Norte. A empresa selecionada deverá contratar com a Caixa Econômica Federal.
O edital menciona a exigência de apólice de seguro garantia executante construtor SGC e documentos para sua subscrição como parte da documentação para habilitação definitiva, mas não especifica o percentual ou tipo de garantia.
O edital estabelece que o presente procedimento refere-se a credenciamento, não possuindo caráter competitivo, razão pela qual não se aplica julgamento por disputa entre propostas. Para fins de organização, priorização e eventual distribuição das demandas, poderá ser adotado sistema de pontuação técnica, com base em critérios objetivos previamente definidos no projeto básico em anexo.
A habilitação dos interessados será verificada com base na capacidade técnica, jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento.
O edital prevê sanções como advertência, multas de 0,1% a 15% sobre o valor adjudicado, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital prevê a possibilidade de visita técnica, com modelos de declaração de participação e de abstenção de visita técnica nos anexos.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. O não atendimento às exigências previstas no item 4 (habilitação) implicará a inabilitação da interessada.