Licitação para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidades habitacionais de interesse social, com infraestrutura básica urbana, no município de Governador Edison Lobão - MA. O sistema operacional será através do endereço eletrônico comprasbr. com. br. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para interpor recurso é de 20 minutos após a declaração de vencedor ou habilitação/inabilitação, com prazo de 03 dias úteis para apresentação das razões.
A realização/entrega dos serviços deverá obedecer ao previsto no projeto básico anexo I deste edital. após o recebimento da autorização de serviço as, e, caso a compromissória não possa cumprir com os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até 02 dois dias do vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da compromitente a sua aceitação
O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de Governador Edison Lobão-MA em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada. a prefeitura poderá efetuar, a cada mês, desembolso financeiro proporcional ao avanço físico efetivamente comprovado, vedado o pagamento antecipado ou em desacordo com o cronograma físico-financeiro aprovado.
O prazo de garantia ocorrerá conforme previsão estabelecida na legislação vigente. a licitante vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem defeitos, sem ônus adicional para a compromitente, o qual deverá ter o mesmo prazo de garantia do serviço originário.
esta licitação é do tipo menor preço e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos
a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação das microempresas ME, empresas de pequeno porte EPP e microempreendedores individuais MEI exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados
o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado
após a empresa ser declarada vencedora ou após a habilitação/inabilitação das empresas, será aberto o prazo de 20 vinte minutos para a licitante que desejar recorrer contra decisões do agente de contratação, manifestando sua intenção de recorrer quando lhe será concedido prazo de até 03 três dias úteis contado da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação das razões.
a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis