Prefeitura Municipal De Nova Prata Do Igu Açu
desvin culação dos recursos de que trata este Decreto. 1. A desvinculação referida neste Decreto será computada em conformidade com a Emenda Constitucional n 136, de 09 de setembro de 2025, cabendo ao Secretário Municipal de Finanças e outros gestores compe tentes para o fim, a realização da reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita. 2. Será criado detalhamento de fonte de recursos específico para o devido acompanhamento de sua utilização. Art. 4 Os valores calculados das tran s