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O edital trata da contratação de empresa especializada em assessoria e apoio técnico em gestão pública, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea 'c', da Lei Federal nº 14. 133/2021. O objeto visa transferir conhecimentos, oferecer acompanhamento e orientação nas áreas de controladoria, contabilidade, planejamento público, governança, pessoal, recursos humanos, eSocial, LGPD, licitações, compras e contratos. A justificativa aponta a necessidade de suporte técnico qualificado para garantir eficiência, transparência e legalidade na gestão, especialmente para novos servidores e para a implementação da nova Lei de Licitações. A vigência da contratação será de 12 meses, com início em até 3 dias corridos da data da solicitação. O pagamento será mensal, no valor de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00, após emissão de nota fiscal e relatório de prestação de serviço. A contratada deverá cumprir diversas obrigações, incluindo a responsabilidade por vícios e danos, comunicação de ocorrências, reparo de defeitos, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e manutenção de todas as condições exigidas para habilitação. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina.
O edital prevê que o início da execução do objeto deverá ocorrer em até 3 dias corridos da data da solicitação de fornecimento/ordem de serviço, no Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, ou de forma remota a distância.
O edital estabelece que o pagamento pelos serviços de assessoria será mensal, no valor de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00, após a emissão e envio da nota fiscal eletrônica acompanhada do relatório de prestação de serviço, a ser efetuado em até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal devidamente atestada.
O edital informa que a contratação se enquadra juridicamente como um processo de inexigibilidade de licitação, fundamentado no artigo 74, inciso III, alínea 'c', da Lei Federal nº 14. 133/2021, devido à inviabilidade de competição e à singularidade do serviço e nível de especialização exigido.
O edital exige que a contratada apresente, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à seguridade social, certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união, certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda estadual ou distrital, certidão de regularidade do FGTS (CRF) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
O edital menciona que a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mal funcionamento.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais).