O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços especializados em desenvolvimento e capacitação de servidores da educação municipal, com foco no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, incluindo o uso de ferramentas digitais. A sessão pública e a disputa de lances ocorrerão em 01 de abril de 2026, às 08:00 e 08:10, respectivamente, na plataforma BNC Bolsa Nacional de Compras. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O edital detalha as regras de participação, apresentação de propostas e documentos de habilitação, modo de disputa, fase de julgamento e habilitação, termo de contrato, ata de registro de preços, formação de cadastro reserva, recursos, infrações administrativas e sanções, e impugnação ao edital. A validade da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogada. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa.
Os serviços deverão ser entregues/executados no endereço indicado na ordem de serviço. A entrega dos serviços será em até 05 cinco dias, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço e a nota de empenho, da secretaria municipal solicitante. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por lote.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas estarão dispostas na ata de registro de preços e/ou no contrato. As sanções administrativas poderão incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.