Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de serviços integrados de gestão educacional. O objeto inclui assessoria técnico-pedagógica, plataforma digital educacional com aplicação de avaliações diagnósticas e disponibilização de tablets, além de implantação, treinamento, manutenção e suporte. O prazo máximo para envio de propostas é 09 de junho de 2026, às 09h00min, e a abertura da sessão será no mesmo dia, às 09h05min. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 02 de junho de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,38. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. Não haverá exigência de garantia de execução.
O edital não especifica um prazo de entrega único para o objeto, mas sim para a execução dos serviços de forma contínua e integrada, com etapas de implantação, treinamento e aplicação de avaliações ao longo do período contratual. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura.
O edital informa que o pagamento será realizado conforme a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da administração. O pagamento somente será autorizado após a comprovação da execução da etapa correspondente, atesto da nota fiscal, verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, e inexistência de pendências que impeçam a liquidação da despesa.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar terá sua habilitação verificada, e em caso de inabilitação, serão convocados os remanescentes.
O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas podem ser moratórias ou compensatórias, com percentuais definidos em relação ao valor da parcela inadimplida ou do contrato.
O edital informa que ão será exigida vistoria obrigatória como condição de participação no certame, mas que poderá ser facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica opcional.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra: caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
O edital menciona que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital e que a ão observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Também serão desclassificadas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,38.