O edital refere-se à contratação de sonorização, iluminação, painel de LED e gerador para a Fest Flora, nos dias 16 e 17 de maio de 2026. A empresa contratada deverá estar presente no local 24 horas antes do evento. São exigidos diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal e atestados de capacidade técnica. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos serviços e recebimento da nota fiscal. O contrato terá vigência de um ano, com possibilidade de reajuste anual. Sanções administrativas, como multas e suspensão de licitar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A proposta de preços deve ser anexada na plataforma BLL Compras até o dia 11 de maio de 2026, às 08:30 horas.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados em 02 (dois) dias, nos dias 16 e 17 de maio de 2026. A contratada deverá estar presente no local 24 horas antes do dia do evento, que iniciará em 16 de maio de 2026.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis do mês subsequente ao recebimento dos bens ou serviços, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação da regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas CNDT.
A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do objeto contra defeitos, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
O critério de julgamento será a proposta mais vantajosa, conforme publicado no aviso de dispensa.
A habilitação exigirá o ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de regularidade de débito expedida pelo INSS e FGTS, comprovação de prestação de serviços a no mínimo 3 órgãos públicos, certidão atualizada de registro de pessoa física e jurídica, e no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração pode aplicar advertência, multa moratória de 1% ao dia de atraso injustificado (até 15 dias), multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato (inexecução total) ou proporcional (inexecução parcial), suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão (até 2 anos), impedimento de licitar e contratar com órgãos da União, estados e municípios (até 5 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor total estimado é de R$ ****,00 (sessenta e cinco mil reais).