Este edital convoca candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas para um procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, referente ao concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Ceará (UFC). O procedimento será realizado por meio de upload de documentos em formato PDF na área do candidato, no período de 22 a 24 de abril de 2026. A documentação deve estar legível e completa. O resultado provisório será publicado em 05/05/2026 e o definitivo em 08/05/2026. Candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada ou apresentarem desconformidade documental poderão prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente. O prazo para interposição de recurso é 06/05/2026. Casos de fraude ou má-fé serão encaminhados aos órgãos competentes.
O edital prevê que o candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, na forma e no prazo previstos neste edital, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes não possuindo pontuação suficiente, será eliminado do certame, nos termos da legislação vigente.
O edital informa que confirmada a fraude ou má fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a pessoa candidata será eliminada do certame, caso este ainda esteja em andamento; ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido nomeada ou contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O edital estabelece que a pessoa candidata autodeclarada indígena ou quilombola cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão de verificação documental complementar poderá interpor recurso, uma única vez, no dia ****, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, nos termos do art. 44 da instrução normativa conjunta mgimirmpi n 261, de 27 de junho de 2025, não sendo admitido recurso fora do prazo, da forma ou das condições estabelecidas.