O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa para a realização de concurso público no Município de Doutor Maurício Cardoso - RS. A sessão virtual ocorrerá em 07 de abril de 2026, às 08h30, com envio de propostas até às 08h. O julgamento será por menor preço por item, com modo de disputa aberto e fechado. O orçamento é sigiloso até o encerramento dos lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias úteis. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, com possibilidade de substituição por certificado de registro de fornecedor para empresas cadastradas. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multa e impedimento de licitar. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis anteriores à abertura da sessão pública pelo site www. ***. *. * contrato terá vigência inicial em 09 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% após a realização das provas e 50% após o resultado final e entrega de todo o material do concurso. O foro para dirimir litígios é a comarca de Horizontina.
O edital prevê que o termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 09 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da administração, por igual período, até o limite máximo permitido pela legislação.
O pagamento será efetuado da seguinte maneira: 50% do valor 5 dias após a realização das provas, mediante emissão da nota fiscal e ateste pelo fiscal designado; 50% do valor 5 dias após o resultado final e entrega de todo material do concurso, mediante emissão da nota fiscal e ateste pelo fiscal designado.
O tipo de julgamento é menor preço por item.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os documentos de habilitação, após solicitação do município, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e desconsideração da personalidade jurídica.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *