O Município de Araguari-MG está realizando um credenciamento para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O objetivo é a prestação de serviços de arrecadação e processamento de guias de multas de trânsito. O credenciamento ocorrerá na forma eletrônica através da plataforma LicitaNet. A sessão pública e entrega de envelopes está marcada para 08/05/2026 às 09:00h. O edital terá prazo de vigência indeterminado. As instituições interessadas devem manifestar sua intenção e apresentar a documentação exigida no sistema LicitaNet. A habilitação será verificada quanto à capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Não haverá disputa de preços, e todas as instituições habilitadas serão credenciadas. A remuneração será feita por tarifa paga pelo usuário, no valor de R$ 4,00 por guia arrecadada, sem ônus direto para o município. O contrato terá vigência de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, pois se trata de um processo contínuo de credenciamento de instituições financeiras. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato.
A remuneração das instituições financeiras credenciadas ocorrerá exclusivamente por meio de tarifa de arrecadação paga pelo usuário-contribuinte no momento da quitação da guia. Não haverá ônus financeiro direto para a administração pública. O valor de referência da tarifa é de R$ 4,00 por guia arrecadada.
Não será exigida garantia contratual para a execução dos serviços objeto deste credenciamento.
O presente procedimento será realizado sob a forma de credenciamento, admitindo-se a participação de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atendam às condições estabelecidas. Não haverá disputa de preços, nem julgamento por menor preço, maior desconto ou qualquer outro critério competitivo. Todas as instituições que apresentarem a documentação exigida e atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos serão credenciadas.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação técnica e operacional, serão verificadas conforme os requisitos estabelecidos no edital, incluindo a comprovação de autorização do Banco Central do Brasil e experiência na prestação de serviços de arrecadação.
O descumprimento das obrigações sujeitará a instituição financeira às penalidades previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no edital de credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida a realização de vistoria ou visita técnica, por ser de meio tanto físico como digital, nem elementos técnicos in loco que interfiram na formulação da proposta ou na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados, exclusivamente, por forma eletrônica, no site www. ***. *. * resposta será divulgada em até 3 dias úteis.
O edital não informa um valor estimado total, pois a remuneração das instituições financeiras credenciadas ocorrerá exclusivamente por meio de tarifa de arrecadação paga pelo usuário-contribuinte. O valor de referência da tarifa é de R$ 4,00 por guia arrecadada.