O edital trata do credenciamento de instituições financeiras para operacionalizar linhas de crédito para microempreendedores e microempresas no município de Maximiliano de Almeida, através do programa Acredita Max. O município subsidiará os juros em até 1,50% ao mês. O credenciamento é eletrônico e ocorrerá no site www. ***. *. * prazo de validade do credenciamento é de 23/03/2026 a 31/12/2028. A documentação para participação deve ser protocolada eletronicamente. Dúvidas sobre o protocolo podem ser sanadas pelos telefones 54 **** e whatsapp 54 **** de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da data de recebimento de propostas. A análise da documentação será realizada em até 10 dias úteis após o protocolo. O credenciamento não obriga a administração a contratar. O valor máximo destinado pelo município para subsídio de juros é de R$ ****,00 por exercício financeiro. O pagamento do subsídio será realizado até o dia 10 de cada mês mediante relatório emitido pelos credenciados. A subcontratação é expressamente vedada.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, pois se trata de um processo contínuo de credenciamento de instituições financeiras.
O município realizará o pagamento do subsídio da taxa de juros até o dia 10 de cada mês, mediante apresentação de relatório detalhado das operações de crédito realizadas.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução, conforme os artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14. 133/2021, em virtude da complexidade do objeto não exigir tal dispositivo.
O critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o de seleção a critério de terceiros, com base no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, cuja escolha do contratado será de responsabilidade do beneficiário direto da prestação.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica é exigida, incluindo documentos como contrato social, certidões negativas, alvará de funcionamento e autorização do Banco Central do Brasil.
As sanções administrativas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021 e demais cominações legais são aplicáveis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes aos procedimentos deverão ser enviados até 3 dias úteis anteriores à data de recebimento de propostas.
O valor máximo a ser despendido pelo município está limitado ao valor de até R$ ****,00 por exercício financeiro, para o custeio dos subsídios de juros.