O edital visa o credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito para a concessão de empréstimo consignado mediante consignação em folha de pagamento aos servidores públicos do município de Goiatuba. O edital ficará aberto até 31 de dezembro de 2026. As instituições devem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil e comprovar capacidade de atendimento aos servidores. Não poderão participar instituições em processo de intervenção judicial, falência, insolvência, etc. A documentação para habilitação e proposta de prestação de serviços deve ser entregue até 31/12/2026. A seleção será por credenciamento. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 60 meses, podendo ser prorrogado. Não haverá despesas para o município. Pedidos de impugnação e esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital ficará aberto da data da publicação até dia 31 de dezembro de 2026.
O pagamento das consignações adquiridas pelos servidores ativos, inativos e pensionistas será realizado de acordo com o calendário definido pela prefeitura. A prefeitura repassará à instituição, até o 5º dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados.
As instituições financeiras e prestadoras de serviços de banking as service (BaaS) serão selecionadas por meio da realização de procedimento de chamamento público, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de credenciamento.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar: habilitação jurídica, indicação do representante legal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, decreto de autorização, certidão de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, prova de regularidade fiscal, prova de regularidade com o FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital ou municipal/distrital, prova de regularidade com a fazenda estadual/distrital ou municipal/distrital, e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial).
Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades: multa de 1% por dia de atraso na realização programada do serviço licitado; multa de 5% por inexecução parcial do ajuste; multa de 10% por inexecução total do ajuste; multa de 1% por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima. Todas as demais sanções previstas na legislação em vigor.
FALSE
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.