O edital visa o credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza. O credenciamento é permanente e a documentação pode ser enviada pelo protocolo da Câmara ou pelo e-mail ***@***. *. * prazo para análise da documentação é de até 30 dias corridos, podendo ser estendido para complementações. Em caso de indeferimento, o interessado tem 3 dias úteis para interpor recurso. O termo de credenciamento terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado. Não há custo financeiro para a Câmara Municipal de Fortaleza, pois se trata de uma facilitação de operações financeiras entre servidores e instituições credenciadas. As instituições credenciadas são responsáveis por todos os danos causados por seus empregados e devem manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. A Câmara Municipal de Fortaleza se compromete a proporcionar as condições para o desempenho dos serviços e a fiscalizar a execução. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o serviço objeto deste credenciamento terá execução imediata, após o credenciamento e assinatura do termo de credenciamento.
O edital informa que o objeto deste credenciamento não enseja ônus financeiro a consignante, ou seja, não haverá quaisquer pagamentos a ser realizado em favor da consignatária, ou mesmo qualquer despesa empenhada, salvo repasse dos valores relativos à consignação a serem descontados na folha de pagamento dos servidores consignados.
O edital estabelece que o credenciamento das instituições consignatárias será realizado em favor de todas aquelas que atendam os requisitos previstos, na forma do inciso I e II do art. 79, da Lei nº 14. 133/2021.
O edital especifica que os interessados deverão apresentar os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do credenciado de realizar o objeto do credenciamento, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital descreve que serão aplicadas ao credenciado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital informa que em caso de indeferimento da solicitação, o interessado poderá interpor recurso à diretoria geral deste poder, no prazo de 03 três dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
O edital indica que o presente credenciamento não tem impacto financeiro para a Câmara Municipal de Fortaleza, por se tratar de credenciamento junto às instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, já que não se trata de aquisição de bens ou serviços custeados pelo erário, não havendo quaisquer ônus para a Câmara.