O objeto da licitação é a contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento municipal. As propostas devem ser cadastradas até 30 de dezembro de 2025, às 08 horas, no site www. ***. *. * sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 09 horas, no mesmo site. O critério de julgamento é o maior lance. O contrato terá vigência de 60 meses a partir de 01 de janeiro de 2026. A empresa vencedora deverá iniciar as atividades em até 120 dias após a assinatura do contrato. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, no email licitacao@santoangelo. rs. gov. br.
O prazo para início dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário no prazo de 10 dez dias, contados da assinatura do contrato.
A licitante deverá prestar garantia de proposta conforme artigo 58, 1, da lei n **** em qualquer uma das modalidades previstas no art. 96, 1, no percentual de 1 do valor orçado pela administração.
A proposta será julgada pelo maior preço por item.
A apresentação dos documentos de habilitação será apenas pela licitante vencedora, exceto o que está exposto no item 5. 9.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente projeto, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à concessionária as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária, rescisão contratual, impedimento para licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ****, ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, os quais serão recebidos no endereço eletrônico ***@***. *. * até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O preço para o presente ajuste é de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela cedente.