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O edital prevê a contratação de serviço de buffet para eventos, através de pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. A participação exige credenciamento no Banco do Brasil e atendimento às exigências do edital. A proposta deve conter informações como CNPJ, CPF do sócio majoritário e telefone para contato, com valor em duas casas decimais. A ausência de indicação de marca implicará desclassificação. A proposta escrita deve contemplar informações como o CNPJ da empresa participante, o CPF do sócio majoritário, bem como telefone para contato. Por sua vez, o valor da proposta deverá conter apenas 2 duas casas decimais. Não é possível a apresentação de proposta alternativa, portanto, para cada item a licitante deverá apresentar tão somente uma marca. O julgamento da proposta irá avaliar apenas a marca indicada na proposta, mais precisamente, no campo descrição do item, disponível na plataforma do licitaçõese e repisada na proposta escrita. É vedada a identificação do proponente quando do registro de sua proposta no campo oferecido pela plataforma do banco do brasil, onde é possível o detalhamento da proposta apresentada pela empresa interessada. Nos casos em que a marca ofertada identifica o proponente, devese colocar a expressão marca própria ou marca do fabricante, sob pena de não admissão da proposta. O envio da proposta de preços e demais documentos deverão ser realizados exclusivamente através do sistema eletrônico. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante provisoriamente vencedor já classificado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato digital, de forma individualizada para cada lote participante, somente após a convocação pelo condutor do certame. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira requisitada no termo de referência e edital, e qualificação técnica quando for o caso, deverá ser apresentada com data válida à época da abertura do certame, data da sessão pública, ainda que a convocação ocorra em período ulterior ao término da disputa de lances. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, após a declaração do vencedor, no prazo de até 15 quinze minutos. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A garantia da contratação é de 5% do valor anual do contrato. A vistoria prévia é obrigatória.
O edital prevê um prazo de execução do objeto de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato ou subscrição da autorização de prestação de serviços. O cronograma de realização do objeto é sob demanda, com solicitação mínima de 72h de antecedência.
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente.
Será exigida a garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da lei federal no ****, no percentual de 5 cinco por cento do valor anual do contrato.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação exigirá comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica. Para microempresas e empresas de pequeno porte, há tratamento diferenciado.
As penalidades administrativas estão previstas no art. 155 da lei federal no ****, incluindo multas compensatórias e moratórias, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução do objeto é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado.
Não será exigida a apresentação de amostras como exame de adequação do objeto.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.