O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de buffet para 400 pessoas. O critério de julgamento é o de menor preço. A fase de lances ocorrerá em 08/04/2026, das 08h00min às 14h00min. Empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs podem participar. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o serviço de buffet, mas o contrato terá vigência de 12 meses.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa de até 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.