O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para festividades e homenagens, através de cotação eletrônica por dispensa de licitação. O objeto é a contratação de serviço de buffet para almoço. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor classificado como arrematante deverá enviar, em até 24h, declaração de conhecimento do edital e compromisso de entrega, além de proposta comercial formal com validade mínima de 60 dias. O envio de amostras é obrigatório, com prazo de um dia após a classificação como arrematante, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O critério de julgamento é o menor lance por item. O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso, não entrega, substituição de material rejeitado, entre outras, com limite total de 10% do valor contratado.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital prevê que a forma de pagamento é por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, após apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente e atestado de recebimento do objeto.
O edital estabelece que o critério de julgamento é o menor lance por item.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital detalha penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor por dia), entre outras, com limite total de 10% do valor contratado.
O edital exige que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital especifica que o fornecedor que deixar de apresentar amostra dos produtos no prazo determinado em edital um dia após ser classificado como arrematante será desclassificado.