O edital trata da aquisição de um veículo para a Câmara Municipal de Santa Tereza de Goiás, com abertura das propostas em 11/11/2025. A licitação será do tipo menor preço por item. A participação é aberta a empresas especializadas. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de entrega é de até 15 dias após a assinatura do contrato. A garantia mínima é a prevista no Código de Defesa do Consumidor. O pagamento será feito em até 15 dias após a entrega da nota fiscal. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo para a entrega do patrimônio será imediato após a assinatura do contrato, que não poderá ser superior a 15 quinze dias contados da data do recebimento da solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 quinze dias, contados a partir do recebimento da nota de liquidação acompanhada da nota fiscal ou fatura.
A aquisição deverá dispor de garantia mínima prevista na lei federal n **** de proteção e defesa do consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objetodesta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidasneste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar disponibilize o acesso a amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O orçamento estimado por item pela administração tem caráter sigiloso, de acordo com o art. 24, da lei ****, cujas justificativas do sigilo estão descritas no termo de referência.