O edital de chamamento público visa selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos para prestar serviços de transporte escolar a estudantes do ensino técnico e superior residentes em Itamarati de Minas/MG. O repasse mensal estimado é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00 para 12 meses. As propostas e documentos de habilitação devem ser protocolados até 15 de junho de 2026, às 09h00, na sede da prefeitura ou por e-mail com posterior protocolo físico. A análise e julgamento ocorrerão em até 10 dias úteis após o encerramento do prazo de recebimento. Requisitos de habilitação incluem estatuto social, ata de eleição, comprovante de CNPJ, certidões negativas e comprovação de experiência prévia em transporte escolar ou atividades correlatas. O plano de trabalho deve detalhar metas, indicadores, cronograma e plano de aplicação de recursos. Penalidades por irregularidades na prestação de contas ou falta de comprovação de despesas podem incluir suspensão de novas concessões e devolução de recursos.
O edital prevê que as entidades interessadas deverão protocolar o plano de trabalho e os documentos de habilitação até o dia 15 de junho de 2026, às 09h00min.
O edital informa que os recursos serão pagos até o dia 20 de cada mês, condicionados à regular execução das atividades e à apresentação e aprovação das prestações de contas mensais.
O edital estabelece que a seleção será baseada no interesse público, adequação do projeto ao interesse público municipal e ao objeto do chamamento, adequação do projeto às metas, custos, cronogramas, indicadores e resultados propostos, demonstração de vantagem econômica e comprovação de capacidade técnica e operacional da OSC.
O edital exige estatuto social registrado, ata de eleição e posse, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos de identidade, certidões negativas de débitos trabalhistas, federais e estaduais, certidão de regularidade com a fazenda municipal e estadual, declaração de não emprego de menor, comprovação de experiência prévia e declaração de que a entidade não incorre em vedações legais.
O edital prevê que em caso de irregularidade na comprovação ou falta de prestação de contas, será exigido o saneamento das pendências em até 30 dias. A não regularização poderá levar à suspensão de novas concessões e à exigência de devolução de numerário não comprovado.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê um prazo de 02 dias úteis para recurso, contados da data de divulgação do resultado preliminar.
O edital indica que entidades que não apresentarem os documentos exigidos, os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanarem falhas no prazo concedido, não serão selecionadas.
O valor estimado do repasse é de R$ ****,00 mensais, totalizando R$ ****,00 para 12 meses.