O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a construção de boxes/quiosques da praça de alimentação do mercado municipal de Adustinaba. O valor estimado é de R$ ****,45. A sessão será realizada na plataforma eletrônica www. ***. *. * cronograma prevê abertura para envio de propostas em 19/05/2026, prazo final para envio de propostas e habilitação em 04/06/2026, e início da disputa de preços em 05/06/2026. A vistoria do local é facultativa. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A inversão de fases (habilitação após julgamento) será aplicada. O prazo de execução é de 6 meses. A contratada responderá pela solidez e segurança da obra por 5 anos. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo global para execução integral do objeto é de 6 meses, conforme cronograma físico-financeiro que integra o presente edital como anexo.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização, no prazo de 30 dias após o ateste e a apresentação da documentação fiscal, previdenciária e trabalhista completa.
A contratada responderá pela solidez e segurança da obra pelo prazo irredutível de 5 anos, conforme art. 618 do código civil brasileiro e art. 121 da lei nº 14. 133/2021, contados a partir da data do recebimento definitivo. A garantia de execução contratual é de 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço global, adotando-se a modalidade de pregão eletrônico.
A habilitação dos licitantes antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, conforme art. 17, §1º da lei nº 14. 133/2021. Os documentos exigidos para habilitação são os previstos no termo de referência, considerados necessários e suficientes para demonstrar capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica.
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 156 a 159 da lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o contratante e demais órgãos consorciados, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A vistoria será facultativa, podendo ser substituída por declaração técnica do responsável técnico da empresa.
Os licitantes terão prazo único de 3 dias úteis para manifestar, de forma motivada, sua intenção de recorrer, contado da divulgação do ato que ensejar o recurso.
A inconsistência cadastral que comprometa a identificação do licitante, a recepção de comunicações oficiais ou a verificação das condições de habilitação poderá ensejar desclassificação da proposta ou inabilitação.
O valor estimado é de R$ ****,45.