A licitação trata da construção da parcela remanescente de uma unidade escolar com 04 salas, após rescisão contratual por inexecução. A inversão de fases é adotada para verificar a capacidade dos licitantes antes da análise de propostas. Exige-se garantia de proposta no valor de R$ ****,67. O pagamento será realizado em até 30 dias após o período de adimplemento.
Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pela comissão, como requisito de pré-habilitação: **** do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a ****, 67.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
Serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A proposta será desclassificada se não for comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente à data e horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação.