05/09/2025 - BRASIL
oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística da Procuradoria Regional do Trabalho da 3 Região, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos( às) membros( as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar- lhes bens e/ou valores. 1. 2. O cadastramento
Cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e ou valores decorrentes da atuação finalística da procuradoria regional do trabalho da 3 região.
AI helper
O edital visa o cadastramento prévio de entidades para receber bens e valores da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. As entidades interessadas devem atender aos requisitos do edital, da resolução conjunta CNJ/CNMP n° 10/2024, da resolução CSmpt n° 232/2025 e da portaria PGT n° 707/2025. É necessário apresentar documentação específica, como certidões de regularidade, cópia dos atos constitutivos, documento de identificação do responsável legal, declaração de inexistência de conflitos de interesse e, se for o caso, reconhecimento de utilidade pública e detalhamento do projeto. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e valores, apenas registra a solicitação em um banco de dados. O cadastrado selecionado para receber bens e valores celebrará um termo de recebimento, que deve contemplar, entre outros itens, prazos de execução, existência de conta bancária própria, vedação à apropriação privada dos bens e valores, compromisso de agir como fiel depositário, procedimento para devolução de bens não utilizados e obrigatoriedade de prestação de contas.
As pessoas jurídicas devem atender aos requisitos presentes neste edital, na resolução conjunta CNJ/CNMP n° 10/2024, resolução CSmpt n° 232/2025 e na portaria PGT n° 707/2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do destinatário dos bens e ou valores disponíveis.
Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, o pretendente será notificado e terá assegurado prazo de 15 quinze dias para a regularização, quando possível.