A licitação tem como objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos e execução de obra da sede da unidade de administração da Ilha do Mel e revitalização de campo de futebol. O valor máximo estimado é de R$ ****,24. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura de propostas e início da disputa de lances em 21 de julho de 2026. O critério de julgamento é o de maior desconto. O edital prevê a possibilidade de vistoria técnica mediante agendamento prévio. Os esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá prazo de execução de 15 meses e vigência de 180 dias após o término da execução. A garantia exigida é de 5% do valor do contrato. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução do contrato é de 15 quinze meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. A vigência do contrato é de 180 cento e oitenta dias contados a partir do término do prazo de execução.
O pagamento dos serviços será efetuado pelo Instituto Água e Terra em conformidade com o disposto no contrato anexo I. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão/entidade que efetuará o pagamento. O prazo máximo para o pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 trinta dias corridos contados da protocolização.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo I. O contratado poderá optar por caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, fiança bancária ou segurogarantia.
O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto.
Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com cadastro regular no portal nacional de contratações públicas PNCP e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto nº ****, de 17 de janeiro de 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal nº ****, de 2021 e no decreto nº ****, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ ****,24 (três milhões cento e trinta e seis mil setecentos e dois reais e vinte e quatro centavos).