Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo de trabalhadores em rota fixa no município de Sertão/RS. O serviço deve ser executado com frota mínima de ônibus com capacidade de no mínimo 35 lugares, com idade média não superior a 15 anos, e com sistema de monitoramento GPS. O pagamento será mensal, após emissão da nota fiscal, até o 10º dia do mês subsequente. O critério de julgamento é o menor preço unitário. O prazo de validade da proposta é de 60 dias úteis.
A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da assinatura do contrato ou da ordem de início emitida pela administração.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após emissão da nota fiscal, até o 10º dia do mês subsequente em que foram prestados os serviços.
O critério de julgamento é o menor preço unitário.
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação de documentos como habilitação jurídica, fiscal e técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto licitado, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não regularização da documentação no prazo fixado no item 8. 2 implicará decadência do direito à contratação.
O valor de referência é de ****,00.