Conselho Regional De Medicina Do Estado De São Paulo
que no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da publicação deste Edital, apresente defesa prévia, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 3 ( três) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo. Em caso de não apresentação da defesa prévia, será declarada a revelia e nomeado um defensor dativo. São Paulo- SP, 7 de novembro de 2