Chamamento público para credenciamento eletrônico e permanente de pessoas físicas especializadas em resolução de conflitos esportivos (mediação e arbitragem). O objetivo é habilitar profissionais para integrar listas da Câmara Especial de Disciplina Desportiva (CEDD). A remuneração será custeada pelas partes que optarem pela submissão de conflitos à CEDD. O processo ocorre via plataforma BLL. O credenciamento tem vigência de 12 meses, prorrogáveis. A participação exige formação jurídica adequada, competência reconhecida em direito desportivo, arbitragem ou mediação, e notório saber sobre esportes. Não há previsão de pagamento fixo ou adiantado ao consórcio. O edital segue a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14. 597/2023) e a Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9. 307/1996).
Os profissionais credenciados não receberão remuneração fixa periódica. As questões relativas aos honorários serão regidas pelos códigos e regulamentos da CEDD, com remuneração custeada exclusivamente pelos recursos das partes que avençarem a submissão de conflitos à CEDD. a remuneração, quando cabível, será custeada exclusivamente pelos recursos das partes que avençarem a submissão de conflitos à CEDD por meio de convenção de arbitragem.
A habilitação será aferida pela CEDD com base na análise documental e declaratória, exigindo formação jurídica adequada, competência reconhecida em direito desportivo, arbitragem ou mediação, e notório saber sobre esportes. o atendimento aos requisitos de elegibilidade será aferido pela Cedd, com base na análise documental e declaratória.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o CIMAMFRI e municípios consorciados, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. as sanções aplicáveis, graduadas conforme gravidade, são as seguintes. . . advertência. . . multa. . . impedimento de licitar e contratar. . . declaração de inidoneidade.
As impugnações ao edital serão admitidas no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua publicação. as impugnações ao presente edital de chamamento público serão admitidas exclusivamente no prazo de 3 (três) dias úteis.
A desqualificação pode ocorrer por falta de apresentação de documentos, indícios de irregularidade documental, vínculo empregatício ou societário com o CIMAMFRI, AMFRI ou municípios consorciados, ou descumprimento de qualquer etapa, prazo ou requisito processual. serão inabilitadas as interessadas que deixem de apresentar qualquer documento ou declaração exigida neste edital. . . o descumprimento de qualquer etapa, prazo ou requisito processual acarretará inabilitação imediata.