O objeto é o credenciamento de instituições financeiras para atuarem como agentes financeiros do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FIDCN). O valor global inicial de recursos é de até R$ ****,00. O credenciamento é contínuo e aberto. As atividades incluem análise de capacidade financeira, contratação e liberação de recursos, gestão dos recursos concedidos, gestão e monitoramento de obras, cobrança de contratos inadimplidos, manutenção de sistemas, e elaboração de relatórios. A remuneração das instituições financeiras será proveniente de suas próprias operações de mercado. O prazo de vigência do edital é indeterminado.
A remuneração das instituições financeiras habilitadas será proveniente de suas próprias operações de mercado, por meio das margens financeiras obtidas dos recursos aplicados dos próprios agentes financeiros e tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, conforme suas políticas internas e as práticas do sistema financeiro nacional. a remunera��o das institui��es financeiras que forem habilitadas via credenciamento para atuarem como agentes financeiros ser� proveniente de suas pr�prias opera��es de mercado, por meio das margens financeiras obtidas dos recursos aplicados dos pr�prios agentes financeiros e tarifas cobradas diretamente dos tomadores de cr�dito
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pois não haverá pagamento pelos serviços prestados. �o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, considerando que n�o haver� pagamento pelos servi�os prestados.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. a habilita��o ser� verificada por meio do sicaf, em rela��o aos documentos por ele abrangidos.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administra��o poder�, ap�s regular processo administrativo, garantida a pr�via defesa, aplicar aos credenciados as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: 6. 2. 1. advert�ncia 6. 2. 2. multa 6. 2. 3. impedimento de licitar e contratar e 6. 2. 4. declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos enquanto este permanecer em vigor. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
A não observância da exatidão dos dados cadastrais nos sistemas relacionados ao SICAF e a apresentação de declaração falsa podem ensejar desclassificação ou descredenciamento. a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o no momento da habilita��o. e o interessado � respons�vel pelas informa��es prestadas, sendo motivo de descredenciamento a presta��o de informa��es falsas ou que n�o reflitam a realidade dos fatos.
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