O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, ciência de dados e fornecimento de licença anual da conta Apple Developer Program para o sistema de gerenciamento de zeladoria SGZ. A proposta de preços deve ser apresentada até 24/04/2026, com abertura da sessão pública em 12/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é opcional. O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, prorrogável. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 24 meses a contar da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos. A empresa poderá iniciar a execução dos serviços contratados tão somente após ter recebido a ordem de início de execução dos serviços.
O prazo para pagamento será de 30 dias a contar da data final do período de adimplemento contratual em suas respectivas parcelas, ou seja, será dado início a contagem do prazo a partir do momento da entrega de cada parcela do objeto do contrato, vinculado a entrega imediata à fiscalização de todos os documentos exigidos nos anexos I termo de referência e VI minuta de contrato, deste edital.
Para execução deste contrato, será prestada garantia correspondente ao importe de 5 cinco por cento do valor total do contrato, sob a modalidade caução em moeda corrente nacional ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária ou título de capitalização.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação se dará mediante o exame de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal no 14. 133/21 e capítulo VI, seção XI do decreto municipal no 62. 100/22. As penalidades incluem multas por atraso, descumprimento de cláusula contratual, inexecução parcial e recusa em assinar o contrato.
Será facultada às licitantes a realização de visita técnica às dependências da secretaria municipal das subprefeituras smsub, devendo as empresas interessadas agendar a visita técnica com antecedência mínima de 3 três dias úteis da data prevista para o certame.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada exclusivamente, via email.