A contratação visa serviços contínuos de consultoria técnica em IPM-ICMS para os exercícios de 2026 e 2027. O critério de julgamento é menor preço. A proposta deve ser enviada pelo sistema eletrônico. O pagamento será mensal, em até 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal e atesto do fiscal. Não há exigência de garantia contratual em espécie.
A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias corridos contados do recebimento da nota fiscal/fatura com toda a documentação exigida e atesto do fiscal.
Não será exigida garantia contratual em espécie, dada a natureza continuada dos serviços e o valor estimado da contratação.
O critério de julgamento adotado será menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação técnica incluem atestados de capacidade técnica por período mínimo de 6 meses ininterruptos.
As sanções podem incluir multa de 5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados ou impedimento de licitar e contratar.
O atendimento presencial na secretaria municipal de agricultura e turismo ou nos órgãos estaduais será obrigatório sempre que demandado pelo gestor ou fiscal do contrato.
A análise de impugnação deve ser protocolada no prazo legal quando agropecuária identificados dados incorretos no relatório SEAB/DERAL estático.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos.
O custo estimado total da presente contratação é de R$ ****,00.