O edital visa a contratação de empresa para fornecer serviços de transporte em ônibus para atender as necessidades das secretarias municipais, pessoas carentes e participantes da feira livre. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo de execução é de 12 meses, com pagamento em 30 dias após o adimplemento. A empresa deve apresentar documentos de habilitação em 24 horas. As sanções incluem advertência, multa e inidoneidade. A intenção de recorrer deve ser manifestada em 30 minutos após o julgamento. O valor estimado da contratação é de R$ ****,84.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 12 meses, contado da assinatura do contrato. início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado em 30 dias, contados do período de adimplemento. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento é o menor preço. o critério de julgamento definido de menor preço
Os documentos de habilitação serão enviados em formato digital, no prazo de 24 horas, prorrogável por igual período. os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 vinte e quatro horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O prazo para manifestar a intenção de recorrer é de 30 minutos após o julgamento. qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 trinta minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
****