Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, com critério de julgamento de menor preço por lote. O objeto é o fornecimento de água e alimentos, além de serviços de preparação, montagem, desmontagem e limpeza para a Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. As propostas devem ser enviadas até 23/04/2026, com abertura da sessão pública em 28/04/2026. Há prioridade para ME/EPP locais. O edital detalha os lotes de água/gelo e alimentação/refeição, com especificações técnicas e quantitativos. A habilitação exige diversos documentos, incluindo capacidade técnica comprovada por atestados. A degustação de amostras é uma etapa de avaliação. O contrato terá vigência de até 12 meses, prorrogável. Penalidades por descumprimento contratual incluem multa e impedimento de licitar. O valor estimado da contratação é sigiloso. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 cinco dias úteis a contar da assinatura do contrato. Para cada evento, a contratante encaminhará solicitação formal com antecedência mínima de 3 três dias úteis, e a entrega dos produtos ou prestação dos serviços deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na solicitação.
O pagamento à contratada será efetuado após a execução do objeto, em moeda nacional, no prazo de até 30 trinta dias corridos a contar do atesto da faturanota fiscal.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da contratação é o de menor preço por lote.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira com índices de liquidez e solvência, e qualificação técnica comprovada por atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital menciona que a contratante poderá realizar diligência nas dependências da empresa melhor colocada, no prazo de 5 cinco dias corridos após a habilitação, a fim de verificar se as instalações estão adequadas para a prestação do serviço.
O edital prevê a fase de degustação/amostragem, onde o licitante classificado em primeiro lugar passará por avaliação de sabor, qualidade, apresentação e variedade, necessitando alcançar no mínimo 80% da pontuação total para aprovação.
O prazo para impugnação deste edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.