Pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de contabilidade aplicada a cálculos judiciais. O objeto inclui elaboração, revisão e análise de cálculos, atualização de valores, aplicação de índices de correção monetária e juros, pareceres técnicos contábeis e conferência de cálculos em processos judiciais onde o município de Santiago figure como parte. A abertura das propostas ocorrerá em 17/06/2026, às 08h30min, com início da fase de disputa de preços às 08h31min. O critério de julgamento será o menor preço global. Empresas devem ter ramo de atividade compatível com o objeto licitado. O edital detalha os procedimentos de credenciamento, participação, lances, habilitação, recursos e penalidades.
O pagamento será efetuado de forma mensal, computando-se o total de demandas atendidas no mês anterior, condicionando-se à devida conferência pela unidade competente. o pagamento ser� efetuado de forma mensal, computandose o total de demandas atendidas no m�s anterior pareceres ou c�lculos fornecidas � procuradoriageral do munic�pio, condicionandose � devida confer�ncia pela unidade competente.
O julgamento das propostas será feito adotando o critério de menor preço global. o julgamento das propostas ser� feito adotando o crit�rio de menor pre�o global.
Os licitantes deverão obedecer ao previsto no subitem 3. 2. e apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. para fins de habilita��o, os licitantes dever�o obedecer ao previsto no subitem 3. 2. .
Cometem infração administrativa o licitante que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. comete infra��o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: **** causa � inexecu��o parcial do contrato
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital. ser� desclassificada a proposta vencedora que: a contiver v�cios insan�veis