O edital é para registro de preços para locação de frota de ônibus urbanos, incluindo manutenção, combustível e motoristas, com pagamento por quilômetro rodado. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A sessão pública ocorrerá em www. ***. *. * prazo para impugnação é até 26/03/2026, e a abertura das propostas será em 31/03/2026. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A garantia da proposta é exigida. A proposta final deve ser enviada em até 2 horas após a negociação, com planilha de composição de custos obrigatória. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. A ata de registro de preços terá validade conforme nela fixado.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura da ata de registro de preços, que é de 05 cinco dias, contados a partir da data de sua convocação.
O edital prevê pagamento por quilômetro rodado, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O edital exige garantia da proposta na forma do termo de referência, nos termos do artigo 58, § 1º da Lei nº 14. 133/2021, podendo ser apresentada em modalidades como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. A presente licitação será realizada sob o julgamento de menor preço global por grupo.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O documento de habilitação deverá ser encaminhado no prazo determinado pelo agente de contratação/pregoeiro no chat, com todas as validades documentais referentes ao prazo de envio.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com multas que variam de 10% a 20% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.