Contratação de serviço de consultoria contábil para a escola EEFM Dona Maria Menezes de Serpa, por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, art. 75, inciso II, para valores inferiores a R$ ****,11. O início do recebimento das propostas é em 19/06/2026 e a abertura em 24/06/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. É obrigatória a vistoria do local até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para pagamento é de 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço é de 30 dias corridos. O pagamento será feito por crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. O procedimento não admite recursos administrativos.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 30 dias corridos. prazo m�ximo de entregain�cio da presta��o do servi�o, em dias corridos: 30
O pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto. forma de pagamento: cr�dito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, prazo m�ximo de pagamento, em dias �teis: 30
O critério de julgamento é o menor lance por item. crit�rio tipo de julgamento: menor lance por item
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado ap�s o julgamento quanto � adequa��o ao objeto e � compatibilidade do pre�o ou percentual de desconto, em rela��o ao estimado, dever� estar em situa��o regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021. Multas são previstas para atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material rejeitado, entre outras. em caso de manifesta��o de desist�ncia do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obriga��o assumida, consoante o estabelecido no � 5�, do art. 90, da lei federal no ****, sujeitandoo �s penalidades legalmente estabelecidas.
É obrigatória a vistoria do local para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico. o caso de contrata��o de servi�o, os interessados dever�o comparecer no endere�o informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necess�rios � formula��o da proposta eletr�nica, at� antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassifica��o.
Não há exigência de amostras para os itens. exige amostras dos itens n�o
A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, ou se for de valor superior ao estimado. quando n�o atender �s exig�ncias do termo de participa��o, especialmente quanto a: i amostra n�o entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econ�mica n�o compat�vel.