Contratação de serviços continuados de apoio técnico-operacional à gestão do eSocial por 24 meses, com execução 100% remota. Início em até 5 dias úteis após a nota de empenho. Pagamento mensal em 24 parcelas, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia, amostra ou visita técnica. Critério de julgamento: menor preço. Vedada a participação de cooperativas, consórcios e pessoas físicas. Exige-se comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira.
O prazo para início efetivo da prestação dos serviços será de até 5 dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho. Os relatórios mensais devem ser entregues em até 10 dias úteis após o final de cada mês, e os relatórios de auditoria em até 15 dias úteis após o término de cada trimestre.
O pagamento será realizado de forma parcelada, mensalmente, em 24 parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação de nota fiscal. O prazo para pagamento poderá ser realizado em até 30 dias, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme consta no item 4. 7: não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado mediante adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 32 da lei no 14. 133/2021.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. A licitante deve comprovar capacidade técnica com atestados de serviços similares em eSocial para a administração pública, contemplando ao menos 2 atividades como diagnóstico, suporte, capacitação ou auditoria.
As penalidades incluem advertência, multa moratória, multa contratual, impedimento de licitar e contratar com o estado de Rondônia por até 3 anos e declaração de inidoneidade. A multa moratória varia de 0,5% a 20% sobre o valor do contrato, conforme a tabela de prazos.
Não haverá exigência de amostra para a presente contratação, conforme item 4. 10: não haverá exigência de amostra para a presente contratação.
Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades, como cotação de objeto diverso, condições que contrariem as exigências do certame, proposta alternativa, irregularidades que prejudiquem o julgamento, valor excessivo ou inexequível, ou proposta definitiva não enviada no prazo.