Contratação de empresa especializada em serviços de folha de pagamento, RH, eSocial, guias previdenciárias e DARFs para a Prefeitura Municipal de Soledade. O serviço será prestado presencialmente. Propostas recebidas até 18 de junho de 2026, via e-mail ou no endereço da Prefeitura. A licitação é restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados. O valor estimado é sigiloso até a conclusão da licitação. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento, mediante nota fiscal e certidões negativas. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Reajuste de preços anual pelo IPCA/IBGE.
O início da execução do objeto é imediato e a conclusão é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato ou equivalente. início: imediato 8. 1. 2. conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal e todas as certidões negativas de regularidade fiscal, sendo executado através de transferência bancária. para ocorrer no prazo de até 30 trinta dias, contados do perAÂodo de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal e todas as certidões negativas de regularidade fiscal, sendo executado através de transferência bancária.
A documentação para comprovar as capacidades técnica e econômico-financeira será restrita ao definido nos arts. 67 e 69 da Lei 14. 133/21, podendo ser dispensada parcialmente em contratações de menor valor. a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos arts. 67 e 69, da lei ****, respectivamente.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia por atraso, multa de 10% por infrações, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa A inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vAÂrgula cinco por cento aplicada sobre o valor docontrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valordo contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155
Não foram identificados riscos substanciais além dos comuns a contratações semelhantes, como inexecução total ou parcial, não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior. ão foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos bem como aocorrência de caso fortuito ou de força maior.