O edital trata de uma cotação eletrônica para contratação de serviços contábeis, por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021. O objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil para garantir a regularidade jurídica, fiscal e tributária da unidade escolar. A modalidade de julgamento será por menor lance por item. É exigida vistoria obrigatória no local de entrega para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O edital prevê sanções em caso de desistência, atraso na entrega, não cumprimento de obrigações, com multas calculadas sobre o valor do bem/serviço. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo para entrega do objeto contratado ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital prevê que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor lance por item.
O edital informa que a habilitação observará a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá exigir documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa pelo atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material rejeitado, e não cumprimento de condições, com valores percentuais sobre o valor do bem/serviço.
O edital exige que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital especifica que exige amostras dos itens não.
O edital informa que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.