Procedimento de cotação eletrônica para aquisição de material educativo e
esportivo, com dispensa de licitação, nos termos do decreto estadual n ****, de 09 de março de 2023. Prazo de entrega máximo de 5 dias corridos. Prazo máximo de pagamento de 30 dias úteis. Pagamento por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro. O procedimento será divulgado no portal de compras do estado e no portal nacional de contratações públicas - pncp e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema cadastro de fornecedores do estado. O fornecedor interessado deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no item 7. 4. 1 e até antes da data/hora prevista no item 7. 4. 2 deste termo de participação. O menor preço ou maior desconto ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor. A proposta de preço a ser apresentada pelos fornecedores deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de fortaleza (ce), indicado na tela do sistema. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da cotação eletrônica. Antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da cotação eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. São razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cada