Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal. O objeto inclui implantação, treinamento, suporte, manutenção e hospedagem. A sessão pública de abertura será em 13/08/2026 às 09h no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço global. O edital é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e decreto municipal nº 3. 502/2023. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos conforme itens 5 do edital. O valor estimado é sigiloso.
O pagamento da nota fiscal somente será efetuado conforme cronograma da secretaria municipal de fazenda e orçamento anexo ao edital, desde que a referida fatura seja entregue na secretaria municipal de fazenda e orçamento e devidamente atestada pelo setor requisitante. as datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
O critério de julgamento é o menor preço global. tendo como critério de julgamento o valor global
Os documentos previstos no anexo ii termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. após a etapa de lances e negociação, as licitantes vencedoras serão convocadas a anexarem na plataforma da bnc, os documentos de habilitação exigidos no anexo ii termo de referência, e as declarações devidamente preenchidas conforme modelos constantes dos: anexo iii declaração obrigatória, e anexo iv informações adicionais, no prazo de 01 uma hora, contado da solicitação do pregoeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação da licitante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.