Pregão eletrônico para fornecimento, instalação e manutenção de catracas e cancelas eletrônicas com sistema de reconhecimento facial. Prazo de entrega e instalação de até 60 dias corridos. Suporte e manutenção por 58 meses. Garantia mínima de 12 meses. Pagamento 30 dias após aceite da nota fiscal. Valor estimado sigiloso. Visita técnica facultativa. Propostas até 27/11/2026 às 10h. Disputa eletrônica no site licitacoese2. bb. com. br.
O fornecimento, instalação e ativação completa da solução deve ocorrer no prazo máximo de até 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Conforme edital: no prazo máximo de até 60 sessenta dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a data de apresentação e aceite das notas fiscais na SPTrans, por meio de crédito em conta corrente. Conforme edital: os pagamentos serão efetuados 30 trinta dias após a data de apresentação e aceite das notas fiscais na sptrans.
A contratada deverá dar garantia de no mínimo 12 meses para todos os equipamentos fornecidos e instalados. Conforme edital: a contratada deverá dar garantia de no mínimo 12 doze meses para todos os equipamentos fornecidos e instalados.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme edital: sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global.
Exige-se habilitação jurídica, qualificação técnica com atestados de fornecimento e instalação de equipamentos de bloqueio físico, implantação de software de controle de acesso e uso de tecnologia de reconhecimento facial, qualificação econômico-financeira com patrimônio líquido mínimo de 2% do valor da proposta, e regularidade fiscal e trabalhista. Conforme edital: atestados de capacidade técnica em nome da licitante. . . fornecimento e instalação de equipamentos de bloqueio físico catracas eletrônicas e cancelas eletrônicas.
Poderá ser aplicada multa correspondente a 1% do valor da proposta em casos como deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outros. Conforme edital: poderá ser aplicada multa correspondente a 1 um por cento do valor da proposta.
A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não realizá-la deve apresentar declaração de renúncia. Conforme edital: as licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços e a licitante que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração afirmando que tem pleno conhecimento das condições.
O edital poderá ser impugnado até o 5º dia útil anterior à data fixada para a sessão. Conforme edital: o instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5 dia útil anterior à data fixada para a sessão.
As propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, descumprirem especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou se a licitante inserir informação que permita sua identificação na proposta inicial. Conforme edital: serão desclassificadas as propostas que: contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.