O edital refere-se à requalificação do Teatro Santa Isabel, com a disputa dividida em dois lotes. A participação no processo licitatório exige cadastro prévio na plataforma Licitar Digital e no sistema de credenciamento de fornecedores da Prefeitura do Recife (SICREF). Os interessados devem possuir cadastro como fornecedor no sítio indicado nas informações preliminares do edital. Não poderão concorrer à licitação empresas que não atendam às condições do edital, que possuam sanções impeditivas, ou que não estejam cadastradas nos sistemas exigidos. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados ao agente de contratação até 3 dias úteis anteriores à data de início da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico de licitações. A sessão pública será iniciada no sistema Licitar Digital, com comunicação entre o agente de contratação e os licitantes via chat. O critério de julgamento é o de menor preço. A fase de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. A habilitação do licitante com a proposta classificada em primeiro lugar será verificada, com consulta ao SICREF. A comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e técnica, são exigidas. Recursos contra o julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação devem ser interpostos no prazo de 24 horas após a declaração do vencedor. As sanções aplicáveis incluem impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O valor estimado da contratação está disponível no processo.
O edital informa que a fiscalização e a gestão do contrato, a entrega do objeto e às condições de pagamento se darão conforme termo de referência.
O edital menciona que o licitante, ao formular a proposta, deverá atentar às condições de garantia de execução contratual conforme previsto no termo de referência.
O edital prevê que será usado o critério de julgamento escolhido nas informações preliminares, que no caso é o de Menor Preço.
O edital detalha que será verificada a habilitação do licitante cuja proposta foi classificada provisoriamente em primeiro lugar, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
O edital estabelece que o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 156 da lei federal ****, ficará sujeito às seguintes penalidades: impedimento de licitar com a administração direta e indireta do município do recife, pelo prazo de até 3 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes da administração pública, pelo prazo de 3 três anos a 6 seis anos.
O edital não especifica a obrigatoriedade de visita técnica, mas menciona modelos de atestado de vistoria e declaração formal de não realização de vistoria nos anexos.
O edital informa que os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aoà agente de contratação, até 03 três dias úteis anteriores à data de início da sessão pública.
O edital indica que o valor estimado da contratação está disponível no processo.