Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços de microondas. Abertura da sessão pública em 28/05/2026 às 10:00. O edital prevê tratamento diferenciado para ME/EPP e cooperativas em itens específicos. Os licitantes devem observar as atualizações do sistema Compras. gov. br. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta deve ter validade de 60 dias. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento do fornecimento. A garantia mínima do produto é de 12 meses.
O objeto deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento pela empresa da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho emitido pela SMADS. A entrega poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h. O total especificado em uma ordem de fornecimento e/ou nota de empenho deverá ser entregue de uma única vez no almoxarifado da SMADS, localizado na Rua da Banduíra, 350 Parque Novo Mundo.
O prazo de pagamento será de 30 dias, contado da data final do adimplemento de cada fornecimento, mediante a entrega na unidade requisitante dos seguintes documentos: primeira via da nota fiscal ou nota fiscalfatura, fatura no caso de apresentação da nota fiscal, cópia da nota de empenho, e atestado de recebimento definitivo do material.
A empresa deverá oferecer todas as unidades com garantia mínima de 12 meses, contada a partir do seu aceite definitivo, contra qualquer defeito de fabricação, aplicandose, no que couber, o disposto na lei no 8. 078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e economicofinanceira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste edital, o pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntandoos ao processo administrativo pertinente à licitação.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na lei federal no 14. 133/2021, no decreto no 62. 100/2022, e aquelas previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. O descumprimento do contrato poderá acarretar multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, ***@***. *. *, em seu corpo ou documento anexo.