O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de refrigeradores para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura de São Paulo. A sessão pública de abertura está marcada para 25 de maio de 2026, às 10:00h. O critério de julgamento é o menor preço unitário. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é incentivada, com tratamento diferenciado previsto na legislação. Os licitantes devem possuir cadastro ativo no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O prazo para envio de propostas é até a data e hora da abertura da sessão pública. A proposta deve ter validade de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. As penalidades para descumprimento do edital e contrato incluem multas e impedimento de licitar. O prazo de pagamento é de 30 dias após o adimplemento do fornecimento. A vigência da contratação é de 1 ano a partir da ordem de fornecimento.
O objeto deverá ser entregue no prazo de 10 dez dias úteis, contados a partir da data de recebimento pela empresa da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho emitido pela SMADS. A entrega poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h. O total especificado em uma ordem de fornecimento e/ou nota de empenho deverá ser entregue de uma única vez no almoxarifado da SMADS.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contado da data final do adimplemento de cada fornecimento, mediante a entrega na unidade requisitante dos seguintes documentos: primeira via da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, fatura (no caso de apresentação da nota fiscal), cópia da nota de empenho, e atestado de recebimento definitivo do material.
O prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte é de 12 doze meses, a contar da data da entrega.
O critério de julgamento adotado para a classificação e classificação das propostas será o do menor preço, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos neste edital, o pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na lei federal nº 14. 133/2021, no decreto nº 62. 100/2022, e aquelas previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. O descumprimento do contrato ensejará aplicação de multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, ***@***. *. *, em seu corpo ou documento anexo.