A Prefeitura Municipal de Dracena realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada na organização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas devem ser apresentadas até as 08h59min de 30 de abril de 2026, com a sessão de lances ocorrendo das 9h às 15h do mesmo dia. A empresa contratada será responsável por todo o suporte na preparação e execução do evento, incluindo material de apoio, organização de inscrições, palestra magna, condução de trabalhos em grupo e elaboração do relatório final. A vigência do contrato será de 12 meses, com início a partir da assinatura e término em 31/07/2026. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do serviço. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Não há exigência de garantia contratual. O foro para dirimir conflitos é o da Comarca de Dracena/SP.
O edital prevê que a realização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrerá em 24/06/2026. O relatório final deverá ser entregue em até 5 dias após a realização da conferência. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, com término em 31/07/2026.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da expedição do termo de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, com liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, com entrega devidamente atestada no verso, pelo fiscal técnico.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
O edital exige comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Para a qualificação técnica, é necessário atestado de capacidade técnica que comprove experiência na organização de conferências ou eventos similares. Para a qualificação econômico-financeira, é exigida certidão negativa de feitos sobre falência.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de 20% sobre o valor estimado do item prejudicado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo 3 e no máximo 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital informa que ão será necessário ser solicitado amostras.
O edital prevê que a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, anulação ou revogação da licitação observará o disposto no artigo 165 da Lei nº ****, de 2021. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.