O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de materiais de OPME (placas bloqueadas de pequenos fragmentos) com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos. O objetivo é atender cirurgias na especialidade de ortopedia nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de SP. A sessão pública ocorrerá em 12/05/2026 às 09h. O critério de julgamento é o menor preço. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e horário da abertura da sessão. A habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. É exigida a apresentação de amostras dos produtos ofertados. O prazo para apresentação de impugnações é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e para solicitação de esclarecimentos, também até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta deve ter validade de 60 dias. A entrega dos materiais será feita de forma consignada, com a primeira entrega em até 2 dias corridos e as demais em 1 dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento do objeto e atestado de recebimento e aprovação dos produtos. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
A primeira entrega deverá ocorrer em até 02 dias corridos, e as demais no prazo de 01 dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 18. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
O edital não especifica um prazo de garantia explícito para os materiais, mas a detentora deverá substituir o produto caso o mesmo apresente, no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
O critério de julgamento adotado para a classificação das propostas será o do menor preço por unidade para os itens do lote.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal nº 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/22, incluindo multas por inexecução total ou parcial, atraso na entrega, e impedimento de licitar e contratar.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica.
Sim, a apresentação de amostras do produto ofertado é exigida e a adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação destas amostras.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame.