O edital visa a contratação de empresa para reformar abrigos de passageiros, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos. A abertura da sessão será em 17 de novembro de 2025. A empresa deve ter base de apoio própria em um raio de 100 km. O pagamento será em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia mínima dos serviços é de 3 meses. A empresa vencedora deve cumprir as obrigações do edital e responder por danos. A impugnação do edital deve ser feita no portal de compras públicas em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo de execução do objeto licitado será de acordo com o estabelecido no edital desta licitação, a contar do recebimento da solicitação de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
A proponente vencedora deverá, para os serviços executados, prestar a garantia mínima de 3 três meses.
O critério de julgamento é pelo menor preço global.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
A estimativa do valor dessa contratação é de ****, 32 quarenta mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e doiscentavos.