O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção e conservação de bens imóveis. O objeto inclui manutenção elétrica e predial, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. É obrigatória a vistoria prévia do local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema do Governo do Estado do Ceará. O edital prevê sanções e multas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo atraso na entrega, não efetivação do fornecimento e recusa de substituição de material/serviço rejeitado. O foro para dirimir questões é a comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 15.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, e o crédito será feito em conta do fornecedor no banco Bradesco. A informação consta na seção do pagamento: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme indicado na seção datas e horários do certame: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira. A informação está na seção das regras de participação na cotação eletrônica: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), não efetivação do fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material/serviço rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado). As multas totais são limitadas a 10% do valor contratado. A informação está na seção das sanções, item 14. 3 e subitens.
A vistoria do local é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O edital informa na seção das disposições gerais: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens. Na seção das amostras, consta: exige amostras dos itens não.
Os riscos de desqualificação incluem não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível. A informação está na seção das regras de participação na cotação eletrônica, item ****.