O edital visa credenciar leiloeiros oficiais para realizar leilões de bens do município de Criciúma. As inscrições são a qualquer tempo, a partir da publicação do edital, com documentos enviados eletronicamente até 03/02/2026. A análise da documentação será em 11/02/2026. O credenciamento é contínuo, com vigência de até 60 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrecadado, paga pelo arrematante. O edital e seus anexos estão disponíveis para download no site da prefeitura e no PNCP.
O bem arrematado será entregue pelo leiloeiro em até 5 cinco dias úteis após a confirmação do pagamento integral pelo arrematante.
A remuneração será exclusivamente custeada pelo arrematante, sendo vedado qualquer pagamento, repasse ou reembolso por parte do município.
O julgamento será feito com base nos critérios de admissibilidade documental, considerando o atendimento integral das exigências previstas neste edital e em seus anexos, observados os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O credenciamento tem por finalidade habilitar leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de realização de leilões públicos de bens móveis e materiais inservíveis pertencentes ao município de criciúmasc, conforme condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
A inexecução total ou parcial dos serviços, a desobediência às normas aplicáveis ou o descumprimento injustificado de determinações da administração poderá ensejar a aplicação de penalidades e o descredenciamento do leiloeiro, sem prejuízo das demais sanções legais.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital de chamamento público para credenciamento, por irregularidade em seu conteúdo ou na aplicação de suas normas, no prazo de até 3 três dias úteis anteriores à data limite para o recebimento da documentação de credenciamento.
A contratação não acarretará custos à administração pública, sendo a remuneração do leiloeiro constituída exclusivamente pela comissão paga diretamente pelo arrematante, nos termos do 2 do art. 42 do decreto federal ****.