O contrato administrativo tem como objeto a aquisição de serviços técnicos profissionais contábeis. A vigência do contrato é de 180 dias, com prazo de execução de 30 dias a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. O valor da contratação não foi especificado. O pagamento será efetuado conforme definido no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. O contratado é responsável por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais. Em caso de descumprimento, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas e multas, com penalidades específicas para atraso na entrega, não fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, e não cumprimento de outras condições. O contrato pode ser extinto por motivos previstos em lei. As despesas correrão à conta de recursos orçamentários específicos. O foro para dirimir litígios é Palhano-CE. O contratado deve cumprir as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O prazo de execução do objeto contratual é de 30 trinta dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal no 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da lei federal no 14. 133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia decorrido (atraso), 10% do valor do bem/serviço (recusa em efetuar o fornecimento), 2% do valor do bem/serviço recusado por dia decorrido (demora em substituir material rejeitado), 10% do valor do material ou serviço rejeitado (recusa em substituir material rejeitado), e 1% do valor contratado (não cumprimento de outras condições).