O edital trata da contratação de empresa para fornecer óleo diesel S10 e S500 para a frota municipal. A abertura da sessão pública é em 03/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A validade das propostas é de 90 dias. O valor total estimado é de R$ ****,00. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. É vedada a subcontratação. O pagamento será efetuado quinzenalmente, a critério da administração. O contrato será publicado em até 20 dias úteis após a assinatura.
O prazo de prestação dos serviços iniciarseá em xx de xxx de 202x com término em xx de xxxxde 202x.
O pagamento será efetuado através da apresentação de nota fiscal e podendo ser quinzenalmente a critério da administração municipal.
O recebimento definitivo pela administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos é admitida a previsão de prazo de garantia superior a critério da administração, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor do objeto é: r ****, 00 um milhão, trezentos e setenta e sete mil.