O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na confecção, montagem e instalação de móveis planejados para as Unidades Básicas de Saúde Milton Fries e Reinaldo Oliveira em Mineiros-GO. A licitação será dividida em lotes e o critério de julgamento será o de menor preço por lote. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito local, com possibilidade de ampla concorrência caso não haja o comparecimento mínimo de fornecedores. A vistoria prévia é facultada. O prazo para envio de propostas é até 08 de maio de 2026, às 07h00min, com abertura da sessão às 09h00min do mesmo dia. O prazo de entrega dos móveis é de até 30 dias a partir da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atestação dos objetos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues montados em local previamente designado, em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta, em até 30 trinta dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da entrega dos objetos, devidamente atestadas pelo recebedor autorizado, acompanhada de nota fiscal discriminada de acordo com a nota de empenho, CNDs regulares e o aceite dos respectivos objetos. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
A licitante ao apresentar suas propostas, fica obrigada a oferecer garantia de no mínimo 12 meses da data da entrega para os móveis, prevalecendo em caso de divergência, aquele previsto na descrição dos itens.
O critério de julgamento adotado será menor preço por lote.
Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico BNC, conforme solicitação do pregoeiro via chat, no prazo que será determinado em sessão, o qual poderá ser de até 24 horas sob pena de inabilitação.
A contratada que infringir as normas constantes deste contrato ficará sujeito a advertência, multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultada aos licitantes a realização de vistoria prévia ao local da prestação do serviço. A visita não é obrigatória.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.