O edital refere-se a uma dispensa de licitação para contratação de serviços de terceiros para gestão, criação e monitoramento nas plataformas do gerenciador de anúncios do Facebook, com o objetivo de realizar campanhas publicitárias institucionais do município. O critério de julgamento é o menor preço. O início do cadastro de propostas é em 11/05/2026 e o término em 13/05/2026, com abertura das propostas em 14/05/2026. O valor total estimado é de R$ ****,00. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis por até 5 anos. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a aferição. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazos para regularização fiscal e trabalhista. A habilitação exigirá diversos documentos, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica. O fornecedor será responsável por danos causados a terceiros e deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 14 **** ou pelo e-mail licitacoes@queiroz. sp. gov. br.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim uma vigência do contrato de 12 meses, prorrogáveis por até 5 anos.
O pagamento ocorrerá mensalmente, sendo pagos em até 30 dias após a devida aferição pelo fiscal do contrato. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês.
O edital não especifica a necessidade de garantia contratual.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, onde será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor preço.
A habilitação exigirá o upload de documentos digitalizados, incluindo registro empresarial, CNPJ, prova de regularidade fiscal e trabalhista, atestados de capacidade técnica e declarações diversas.
O contratado estará sujeito a sanções administrativas previstas na lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ****, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 24 horas após decorridos os dias de publicidade.
O valor total estimado para o presente certame é de R$ ****,00.