O edital trata da contratação de empresa para confecção e instalação de móveis planejados para a nova sede da Câmara Municipal de Viamão. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 23/12/2025. A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias. A empresa deve apresentar a proposta com a descrição detalhada dos serviços e o valor total, incluindo todos os encargos. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor total.
O edital prevê que a entrega de todo mobiliário devidamente instalado e pronto para o uso deverá ocorrer no prazo máximo de 90 noventa dias corridos a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado após a autorização do fiscal do contrato, no prazo máximo de 30 trinta dias a contar do devido ateste realizado pelo fiscal contratual, bem como a verificação da documentação fiscal, trabalhista e da nota fiscal.
A garantia técnica mínima é de 12 doze meses sobre a fabricação, material e montagem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
O licitante será declarado vencedor após a análise da habilitação, que será verificada por meio do CELICRS, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O descumprimento das obrigações editalícias sujeitará a contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a câmara municipal de viamão e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Às licitantes interessadas em participar do pregão eletrônico, recomendase proceder a rigorosa visita técnica dos locais onde serão executados os serviços, em conformidade com o inciso vi, do artigo 67, da lei ****.
Em até 5 cinco dias úteis após a assinatura do contrato, deverá a contratada, com data e hora agendados com o fiscal contratual, designado pela contratante, o presidente da câmara municipal de viamão ou pessoa por ele designada, comparecer à sede da câmara com amostras de cores, da madeira mdf a ser utilizada, puxadores e aço para análise e aprovação da contratante.
Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante a câmara municipal de viamão, aquele que não se manifestar até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
O valor total estimado para a contratação é de ****,00.