Prefeitura Municipal De Boa Vista
os casos do inciso II do Art. 2. Art. 4 O edital do concurso público ou processo seletivo deverá prever, de forma clara e objetiva, os procedimentos e os prazos para a solicitação e análise dos pedidos de isenção de que trata esta Lei. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista PB, 11 de junho de 2026. JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: ****