A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à construção do Mercado do Produtor de Canarana-BA. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global e regime de empreitada por preço global. O prazo de execução é de 06 meses e a vigência contratual é de 12 meses. O orçamento estimado é sigiloso. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 15/05/2026, com início da sessão de disputa em 18/05/2026, na plataforma BNC. A habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista são requisitos para participação. Há tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs). A subcontratação é permitida até 25% do valor do contrato. A matriz de riscos e cláusulas de sustentabilidade estão detalhadas no edital. O contrato será fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Canarana. O foro para dirimir litígios é o da Comarca de Canarana-BA.
O edital prevê que o prazo de execução dos serviços será de 06 seis meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
O edital informa que o pagamento realizado com base no cumprimento de etapas ou metas, em estrita observância às especificações técnicas e quantidades estabelecidas na planilha orçamentária. e que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital prevê a exigência de garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em percentual a 5 cinco por cento do valor global contratual.
O critério de julgamento da licitação é menor preço global, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no ****.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista são requisitos para participação no certame.
O edital detalha infrações e sanções administrativas aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não especifica a obrigatoriedade ou opcionalidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação ao instrumento convocatório é de até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão.
O edital informa que o valor estimado: sigiloso, nos termos do art. 24 da lei no ****.