Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço por empreitada global, para contratação de empresa especializada em obras e engenharia para ampliação da Unidade Básica de Saúde com construção de garagem para frota de veículos. Abertura das propostas em 01/07/2026 às 08:30. A plataforma para disputa é www. ***. *. * contrato terá vigência de 12 meses e a execução da obra em 6 meses. Pagamento em até 10 dias úteis após recebimento da fatura. Foro de eleição: Comarca de Santo Ângelo/RS.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 06 seis meses, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 10 dez dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretaria municipal de saúde e bem estar social.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração. Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato, em contratos superiores a um milhão de reais, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é empreitada por preço global e o modo de disputa é aberto, sendo o tipo da licitação menor preço.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O limite para impugnação é 23:59 horas do dia 26 de junho de 2026.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.