Chamamento público para seleção de empresas de construção civil para elaboração de projetos e construção de 150 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 27 de agosto de 2026. A visita técnica é facultativa. A contratação final será realizada pela Caixa Econômica Federal.
A empresa selecionada deverá executar, com a máxima celeridade, todos os estudos, projetos e demais atividades necessárias, incluindo o licenciamento e a obtenção das aprovações junto aos órgãos competentes, de modo a viabilizar o protocolo da proposta técnica completa junto à Caixa Econômica Federal, para análise, conforme estabelecido pela Portaria MCID no 488, de 19 de maio de 2025. A apresentação tempestiva da proposta, para fins de habilitação da empresa executora pelo agente financeiro, é imprescindível para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Governo Federal no âmbito do novo ciclo FAR 2025, garantindo a captação dos recursos federais destinados à produção habitacional, uma vez que o programa impõe limites de unidades habitacionais por estado, conferindo preferência aos municípios que estiverem aptos à contratação junto ao agente financeiro com maior agilidade. A assinatura do termo de seleção ocorrerá em até 5 cinco dias úteis após a publicação da homologação. Apresentação de documentos à CEF: até 20 vinte dias após a assinatura do termo de seleção.
O município não realiza pagamento direto à empresa selecionada. Os recursos financeiros do empreendimento são oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), geridos pela Caixa Econômica Federal, e o pagamento das etapas de obra será efetuado em conformidade com o avanço físico, mediante boletins de medição aprovados pelo agente financeiro. Não há previsão de despesa no orçamento municipal vigente relacionada ao objeto deste chamamento público.
A empresa selecionada responderá, pelo prazo irredutível de 5 cinco anos, pela solidez e segurança da obra, bem como pela qualidade dos materiais utilizados e pelas condições do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil.
O critério de julgamento adotado é o de melhor técnica, apurado exclusivamente com base nos critérios técnicos definidos no termo de referência e detalhados na seção XVII deste edital.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional, qualificação técnico-profissional e qualificação econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado na Seção XIII deste edital.
A licitante poderá realizar visita técnica ao local do serviço até o dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, mediante prévio agendamento pelo email ***@***. *. *, no horário das 8h às 13h. A visita técnica é facultativa.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, com antecedência mínima de 3 três dias úteis da data limite de abertura da habilitação, exclusivamente pelo email ***@***. *. *, sob pena de preclusão.
A empresa que não atender às exigências deste edital, inclusive após diligência, será inabilitada, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. A falta de qualquer documento de habilitação, ou a constatação de sua irregularidade, importa a inabilitação da licitante e sua exclusão das fases subsequentes.
O valor estimado do projeto é de R$ ****,00 (vinte e três milhões e cem mil reais).