O objeto da licitação é a contratação de empresa para construir 50 unidades habitacionais. A data limite para cadastro de propostas e início da sessão pública é 20/02/2026 às 08:30. O critério de julgamento é menor preço global. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo de execução dos serviços será de 18 meses, a contar da data de emissão da ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da lei n 14. 133/21.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado junto ao gabinete do prefeito, através do telefone: 47 **** ramal 220, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Caso o projeto básicotermo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no projeto básicotermo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total para a contratação do objeto é de ****,84 sete milhões e quinhentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos, conforme disposto no projeto executivo.