O edital refere-se ao credenciamento de empresas do ramo da construção civil para a produção de 128 unidades habitacionais (apartamentos) no município de Nova Andradina/MS, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os terrenos serão doados pelo município. A seleção das empresas será realizada pela Caixa Econômica Federal. O prazo para credenciamento é até 13 de maio de 2026, e a sessão pública de abertura será em 13 de junho de 2026. As empresas interessadas devem apresentar propostas com base em critérios de preço, metragem, redução de consumo de água e especificações técnicas. A vigência do credenciamento é de 24 meses. O valor máximo de provisão por unidade habitacional é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00 para o empreendimento.
O prazo para início da execução do objeto está condicionado à emissão do Termo de Permissão de Uso (TPU), sendo estabelecido o prazo de até 05 dias úteis para o início dos serviços, contados a partir do recebimento oficial do termo pela empresa credenciada. A execução será acompanhada pela fiscalização municipal e o recebimento técnico e ateste formal para fins de pagamento e liberação de recursos serão operacionalizados pelo agente financeiro. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal responsável do município no prazo de até 15 dias úteis, contado do encaminhamento da nota fiscal e dos documentos obrigatórios. O recebimento definitivo observará o prazo e procedimentos previstos no instrumento contratual ou regulamento do gestor agente financeiro.
As condições de pagamento e liberação de recursos relativas ao empreendimento serão disciplinadas no contrato e pela regulamentação do gestor do FAR, sendo operacionalizadas pelo agente financeiro. As medições de obra e demais solicitações de pagamento deverão ser formalmente atestadas pelo agente financeiro, observadas as etapas previstas no instrumento contratual. Ressalta-se que medições pagas com atraso superior a 60 sessenta dias, contados a partir da efetiva medição pelo agente financeiro, serão reajustadas a partir do 61º dia pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
Será exigida da empresa executora a contratação de apólice de Seguro Garantia Executante Construtor (SGC) destinada a assegurar a conclusão do empreendimento habitacional. A apólice deverá ter como tomador a construtora e ter o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pelo agente financeiro, como segurado/beneficiário, com cobertura mínima equivalente a 15 quinze por cento do custo total de construção.
O critério de julgamento é a maior pontuação nos seguintes quesitos: proposta de preço total do empreendimento, oferta de metragem de área útil por apartamento, redução do consumo de água e especificações recomendáveis na Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023. Em caso de empate, será considerado o critério de menor proposta de preço total, seguido pela maior metragem de área útil por unidade habitacional, e por último, sorteio.
A habilitação exigirá regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, idoneidade e situação jurídica, qualificação econômico-financeira (índice de solvência geral maior de 1,0 ou capital/patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado), e qualificação técnica (certificado PBQPH ou NBR ISO 9001:2015, declaração da Caixa Econômica Federal com análise de risco, certidão de registro no CREA/CAU, comprovação de vínculo do responsável técnico, e comprovação de capacidade operacional com atestados de serviços similares).
As penalidades administrativas podem incluir advertência, multa no valor de até 5% do contrato licitado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços sujeitará a empresa à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%. Cabe recurso contra a aplicação de sanções.
A visita técnica não é obrigatória, mas é recomendada para que o proponente obtenha toda a informação necessária para o preparo da proposta e conhecimento das condições e estado do local da obra.
Qualquer interessado poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, nos casos previstos no art. 165, I da Lei nº 14. 133/2021. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento.
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