O objeto da licitação é a contratação de empresa para construir 25 unidades habitacionais pelo programa Minha Casa Minha Vida. A abertura das propostas será em 05/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciadas no portal de compras públicas. O edital prevê tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A assinatura do contrato deve ocorrer em até 5 dias úteis após a convocação.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da data de emissão da nota fiscalfatura, desde que atendidas as exigências deste edital, mediante crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, de acordo com a lei n ****.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.