Municipio De Goiabeira - Unidade Única
Aquisição de um veículo tipo van ( mínimo de 15 lugares), zero km, primeiro emplacamento no município de goiabeira/mg, conforme o convênio de saída n. 1261002497/2025see que entre si celebram o estado de minas gerais, por intermédio da secretaria de estado de educação e o município de goiabeira/mg.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - O veículo automotor deverá ser novo ( zero quilômetro), tipo van, na cor branca, teto alto, com motor a diesel, adaptado para 16 lugares, sendo 15 para passageiros e 1 para motorista. A cilindrada mínima do motor seja de **** cm, com potência mínima de 130 cv e cilindrada mínima **** cc e torque de 36 kgf. M. A transmissão seja manual, com pelo menos 6 marchas à frente e 1 marcha à ré, tração dianteira e freio a disco nas 4 rodas. O tanque de combustível tenha capacidade mínima de 70 litros. O comprimento total seja de no mínimo **** mm e o pbt ( peso bruto total) de **** kg. A distância entre eixos seja de no mínimo **** mm. O veículo conte com: airbag, direção hidráulica, vidros elétricos dianteiros com trava, iluminação interna e externa, rádio básico com alto- falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio, e seja equipado com quatro martelinhos de segurança nas laterais, com capa de proteção e demais equipamentos obrigatórios. Os bancos dos motoristas e passageiros deverão ser revestidos em courvin de alta qualidade ou tecido, mantendo o padrão das poltronas traseiras, com apoio de cabeça. Todos os bancos precisarão estar equipados com cintos de segurança, em conformidade com as normas da abnt e do contran. Os bancos do salão terão de ser fixados integralmente por trilhos de alumínio extrusado, devidamente alinhados. O sistema de fixação dos bancos por trilhos de alumínio extrusado oferece maior segurança, promovendo a distribuição eficiente das forças de impacto em situações de frenagens bruscas ou colisões, garantindo a estabilidade dos bancos, em conformidade com os critérios estabelecidos pela resolução contran 939/2022, que regulamenta a ancoragem de bancos em veículos de transporte coletivo. Este sistema deverá proporcionar flexibilidade no layout interno do veículo, permitindo a remoção e reorganização dos bancos conforme a demanda operacional, seja para o transporte de passageiros ou carga. O sistema de fixação deverá s