O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de marketing e comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso. O objeto inclui gerenciamento de redes sociais, produção de conteúdo (postagens, vídeos, artes gráficas), criação de logomarcas, captação de imagens aéreas com drone, cobertura de eventos e atendimento presencial no município. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O prazo para apresentação de propostas é 31 de março de 2026, com início da sessão pública às 09:00 do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. O valor estimado da licitação é de R$ ****,00. O edital detalha as obrigações da contratada e da contratante, penalidades, regras para recursos e impugnações, e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A prestação dos serviços deverá seguir o cronograma das secretarias do município de Santa Terezinha do Progresso SC, sendo que será realizado por horas e a carga horária será organizada de acordo com as necessidades. Os serviços deverão ser realizados conforme a necessidade das secretarias do município de Santa Terezinha do Progresso, no período de vigência do contrato. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e no prazo de até 12 meses. Os serviços serão solicitados de segunda a sexta e alguns finais de semana, conforme necessário. A empresa prestadora do serviço será responsável pelo transporte e alimentação do profissional. A empresa deverá disponibilizar locutores eou apresentadores para gravação e apresentação de videoreportagens relacionadas às obras, ações e programas institucionais do município, quando necessário. A empresa deverá comprovar a existência de banco de imagens e trilhas sonoras devidamente licenciados, com direitos de uso para aplicação nas produções institucionais do município, evitando problemas relacionados a direitos autorais. A empresa deverá possuir equipamentos profissionais para captação e edição de áudio e imagem, incluindo câmeras com gravação em 4k, drone devidamente regularizado, microfones profissionais e softwares profissionais de edição de vídeo.
Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária da contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. O pagamento será realizado de forma mensal, em até 30 trinta dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante, referente aos serviços de marketing efetivamente executados. Nas notas fiscais deverão constar o número do pregão eletrônico e do contrato firmado ou empenho correspondente, bem como a descrição dos serviços prestados no período. Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso até que a contratada realize as correções necessárias, passando o prazo de pagamento a contar a partir da reapresentação da nota fiscal corrigida. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
Não se aplica.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A habilitação será realizada após o julgamento das propostas, exigindo-se do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, a critério da administração pública municipal. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. Os documentos a serem apresentados incluem declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, declaração de cumprimento de reserva de cargos, declaração de cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da CF88, declaração de inexistência de impedimentos, declaração para LC 123/2006, declaração unificada, habilitação jurídica, habilitação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista, e habilitação econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: advertência, multa de 10% sobre qualquer infração, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Santa Terezinha do Progresso, pelo prazo máximo de 3 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a administração pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração pública municipal.
Será necessário apresentar amostra ao município para verificar se atendem às suas especificações.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da licitação é de R$ ****,00.