O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em assessoria técnica para apoio à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. O objeto inclui orientação normativa e operacional para prestação de contas, acompanhamento de convênios e programas, treinamento de pessoal e alimentação de sistemas da rede SUAS. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, com abertura das propostas em 26/05/2026 às 09h01min e início da disputa às 09h30min. A retirada do edital pode ser feita por e-mail, pelo site licitanet. com. br ou presencialmente na sede da prefeitura. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00, com contrato previsto para 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um prazo de vigência do contrato de 1 ano, com pagamento em 12 parcelas. O termo de referência indica que os produtos deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela contratante, com prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da solicitação.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para habilitação, os licitantes deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, requisitos técnicos e ambiental, além de estarem previamente credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O termo de referência menciona que a contratada deverá realizar visita técnica mensal ao município e atender se necessário as convocações para reunião em situações considerado fora da rotina diária da prestação de serviço.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer em caso de não atendimento às condições do edital, apresentação de proposta ou documentação falsa, fraude na licitação, ou comportamento inidôneo.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00.