A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, SP, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar. Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) devem apresentar envelopes com documentação de habilitação e projeto de venda até 08/04/2026, às 13h. A abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia às 13h15. O objeto da chamada é a aquisição de diversos gêneros alimentícios listados no edital, com entrega parcelada na EMEB Dona Zina Saviolo Cury, de março a dezembro de 2026. O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos após a entrega. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ ****,00 anuais. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, os critérios de seleção dos projetos, as condições de recebimento e pagamento, e as sanções em caso de inadimplemento. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail licitacao2@santamariadaserra. sp. gov. br.
O edital prevê que os gêneros alimentícios deverão ser entregues parceladamente, uma vez por semana, durante o período de março a dezembro de 2026, conforme cronograma de entrega constante do anexo iii deste edital.
O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos, contados da data da entrega efetiva de todos os produtos constantes da respectiva autorização de fornecimento, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
O critério de seleção dos projetos habilitados observará a seguinte ordem de prioridade: fornecedores locais, região geográfica imediata, região geográfica intermediária, estado e país. Dentro de cada grupo, há prioridade para assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, fornecedores de produtos orgânicos/agroecológicos, grupos formais sobre grupos informais, e estes sobre fornecedores individuais.
A habilitação exige a apresentação de documentos como prova de inscrição no CNPJ, extrato da DAP (física ou jurídica), prova de regularidade fiscal e trabalhista, estatuto/contrato social, e declarações específicas conforme o tipo de proponente (grupo formal, informal ou agricultor individual).
As sanções para o caso de inadimplemento incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor estimado), impedimento de licitar e contratar com o município (de 6 meses a 2 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos).
Eventual recurso poderá ser interposto no prazo de 03 três dias corridos, contados da data de lavratura da ata de julgamento ou da publicação do ato.