Contratação de serviço de link de internet redundante para 94 unidades de saúde (UAPS/CAPS). O serviço deve garantir alta disponibilidade (99,5% a 99,7%), velocidade mínima de 150 mbps por link, redundância com provedor distinto e failover automático em até 30 segundos. A implantação tem prazo máximo de 90 dias. O pagamento será feito até o dia 10 do mês subsequente à emissão da nota fiscal. É exigido plano de contingência operacional e suporte técnico 24x7.
A implantação terá prazo máximo de 90 dias para instalação física, configuração, testes de funcionamento e validação junto ao contratante.
O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente à execução do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal.
A contratada deverá manter disponibilidade mínima anual dos serviços entre 99,5% a 99,7%.
O proponente deve apresentar documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, além de declarações específicas.
A inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar advertência, multa de até 10% sobre a parcela inadimplida, suspensão de contratos ou direito de participar de outros procedimentos por 2 anos.
Os proponentes poderão realizar visita prévia nos locais de entrega dos serviços, mediante agendamento com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência.
As impugnações referentes ao edital deverão ser manifestadas por escrito através do email: ***@***. *. *, em até 3 dias úteis, da data prevista para o encerramento do acolhimento das propostas.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.